Muita gente se pergunta qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal, se servem para mesma coisa, em que momento devo usar um ou outro e etc. Justamente para responder essa pergunta é que escrevemos este post.
Para que serve um documento fiscal?
Toda empresa que se dedique ao comércio é obrigado a emitir um documento que comprove a venda. Este documento, que pode ser a nota fiscal ou cupom fiscal, tem a função de comprovar a veracidade do negócio, contabilizar o valor para fins de cobrança de impostos e serve também como garantia para o consumidor da mercadoria.
Qual a diferença entre os documentos fiscais?
Cada documento tem sua particularidade e até algumas regras, e o que vai definir seu uso é a necessidade do emissor.
A nota fiscal eletrônica:
- Não tem limite mínimo ou máximo de valor;
- Exige a informação completa do destinatário;
- É obrigatória quando a venda for realizada para destinatário revendedor (contribuinte do ICMS);
- É mais completa e possui muitas variações e possibilidades;
- Sua transmissão é feita utilizando certificado digital e depende de internet para ser efetivada.
O cupom fiscal:
- Possui limite de R$10.000,00 como valor máximo da emissão;
- Não exige a identificação do destinatário;
- Não pode ser usado em venda para revendedor (contribuinte do ICMS);
- É mais simples, sem muitas variações;
- Sua transmissão é feita utilizando o equipamento SAT, que permite transmissão mesmo sem internet (por um certo período).
E qual documento devo escolher?
A resposta vai depender de sua necessidade. Se você tem um comércio movimentado, vendas diretas ao consumidor final, sem entregas, o cupom pode ser mais prático. Já se você vende para outros comércios, faz entregas, tem um volume considerável de devoluções e trocas, a nota fiscal pode lhe atender melhor. De qualquer forma, converse com sua contabilidade e com consultores especializados que poderão te ajudar a visualizar a operação como um todo, prevendo possíveis necessidades e tomando as melhores escolhas quanto aos documentos fiscais.