Cancelando uma NFe transmitida

Existem situações nas quais é preciso cancelar uma nota fiscal emitida. Para realizar este procedimento é preciso, em primeiro lugar, observar as disposições da SEFAZ a respeito:

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.
(http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=)

 

Para realizar o procedimento de cancelamento da NFe siga as instruções abaixo.

 

 

Instruções:

 

  1. Acesse a tela Gerenciador NFe.
  2. Encontre e selecione a nota que pretende cancelar.
  3. Clique no botão Cancelar.
  4. Informe o motivo do cancelamento e clique em Ok.
  5. Revise e confirme a mensagem de cancelamento.